CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 79
Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:

a) efetivamente, quando por êle usufruídos a qualquer título;

b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.


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Resumo Jurídico

Artigo 79 do Código Tributário Nacional: A Responsabilidade por Substituição Tributária

O Artigo 79 do Código Tributário Nacional (CTN) introduz o conceito de substituição tributária, um mecanismo legal que atribui a responsabilidade pelo recolhimento de tributos a um terceiro que não o contribuinte direto. Em outras palavras, a lei designa uma pessoa ou entidade para pagar o tributo em nome de outra.

Quem é o Substituído Tributário?

É o sujeito passivo da obrigação tributária principal, ou seja, aquele que, em circunstâncias normais, seria o responsável direto pelo pagamento do tributo.

Quem é o Substituto Tributário?

É a pessoa jurídica, de direito público ou privado, que a lei designa para, em lugar do contribuinte direto (o substituído), recolher o tributo. O substituto atua como um representante legal do contribuinte perante o Fisco.

Objetivos da Substituição Tributária:

A substituição tributária é utilizada com o intuito de:

  • Simplificar a fiscalização e arrecadação: Concentrando o recolhimento em um único ponto da cadeia produtiva ou comercial, o Fisco otimiza seus recursos.
  • Garantir o recolhimento do tributo: Reduzindo a possibilidade de sonegação, especialmente em cadeias complexas e com muitos participantes.
  • Evitar a concorrência desleal: Ao garantir que todos os envolvidos na cadeia recolham o tributo devido.

Funcionamento da Substituição Tributária:

O Art. 79 estabelece que a lei pode atribuir a outra pessoa, "a responsabilidade pela satisfação do crédito tributário, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente". Isso significa que o substituto tributário é responsável pelo tributo que ainda não foi gerado, mas cuja ocorrência é previsível.

Em geral, a substituição tributária ocorre em relações de consumo, onde um agente no início da cadeia (o substituto) recolhe o tributo devido por todos os demais agentes posteriores (os substituídos) até o consumidor final. Um exemplo comum é a substituição tributária do ICMS em alguns setores, como o de combustíveis ou pneus.

Implicações para o Substituto Tributário:

O substituto tributário assume todas as responsabilidades e deveres do contribuinte direto em relação ao tributo em questão. Isso inclui o cálculo, a declaração e o recolhimento do valor devido.

Importância do Artigo 79:

Este artigo é fundamental para a compreensão da estrutura tributária brasileira, pois permite a implementação de mecanismos de eficiência e controle na arrecadação de tributos, impactando diretamente a dinâmica de diversas cadeias produtivas e comerciais.